|
validade dos créditos, critérios de fidelização,
obrigatoriedade de atendimento pessoal e cancelamentos de
contrato.
Cobranças
A
prestadora deve devolver os valores cobrados indevidamente?
Sim. Os valores pagos, indevidamente, a mais terão
que ser devolvidos em dobro ao cliente, com juros e correção
monetária. Essa devolução será
feita na fatura seguinte, para o cliente do pós-pago,
ou em créditos, para o cliente do pré-pago.
Os clientes podem optar por outros meios para receber a devolução
dos valores pagos indevidamente.
Poderá
haver cobrança de assinatura quando a prestadora suspender
totalmente a prestação do serviço em
razão da inadimplência do usuário?
Não. Quando houver suspensão total do provimento
do serviço, é proibida a cobrança de
assinatura ou de qualquer outro valor referente à prestação
de serviço. Isso não exime o usuário
do pagamento de débitos referentes ao período
anterior à suspensão.
Tenho
direito de receber conta telefônica detalhada?
Sim. O usuário do Serviço Móvel Pessoal,
em qualquer plano de serviço oferecido pela prestadora,
tem direito ao recebimento, sem ônus, de relatório
detalhado dos serviços dele cobrados, incluindo, entre
outras informações, a data e o horário
do início da chamada, a duração e o valor
da chamada, explicitando os casos de variação
horária. O usuário pode exigir da prestadora
relatório detalhado relativo aos 90 dias imediatamente
anteriores a seu pedido.
A
operadora pode cobrar por ligações antigas?
Sim. A prestadora tem o prazo máximo de 60 dias a partir
da prestação do serviço para apresentar
cobrança ao usuário.
Chamadas
realizadas antes desse prazo deverão ser cobradas em
fatura separada e a prestadora deve negociar com o usuário
prazo e forma de pagamento, com possibilidade de parcelamento
dos valores pelo número de meses correspondente ao
período de atraso: se três meses de atraso em
relação à data da chamada, por exemplo,
parcelamento em, pelo menos, três vezes.
Posso
solicitar comparativo entre planos de serviço?
Sim. O usuário pode solicitar a comparação
entre o valor gasto nos últimos três meses em
seu plano de serviço e o valor do gasto que teria,
nos mesmos meses, em outros planos de sua prestadora. Essa
solicitação pode ser feita, gratuitamente, uma
vez a cada seis meses.
Créditos
pré-pagos
A
prestadora deve revalidar os créditos vencidos quando
o usuário inserir novos créditos?
Sim. Enquanto durar o contrato com a prestadora, créditos
vencidos devem ser revalidados sempre que novos créditos
forem inseridos.
Novos
créditos são somados aos existentes, passando
a valer, para todos, a maior data de vencimento.
Vale
lembrar que o contrato pode ser rescindido depois de transcorridos
60 dias da data de expiração do último
crédito, sem que tenham sido inseridos novos créditos.
Qual
deve ser a validade dos créditos? As
prestadoras podem comercializar créditos com qualquer
prazo de validade. O Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal as obriga, no entanto, a comercializar, em suas lojas,
créditos com prazos de 90 e de 180 dias.
Como
posso consultar o saldo de créditos de meu celular?
A prestadora deve possibilitar, de forma gratuita, a consulta
a saldo de créditos por meio do centro de atendimento.
Mensagens
de texto
Posso
enviar mensagens para clientes de outras prestadoras?
Sim. As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal
devem garantir que seus usuários possam possa enviar
e/ou receber mensagens para/de clientes de qualquer outra
prestadora.
O
usuário não poderá ser cobrado caso a
mensagem não seja entregue em até 24 horas após
o envio.
A
prestadora pode enviar mensagens publicitárias para
meu celular? O cliente tem direito a optar
pelo não-recebimento de mensagem de cunho publicitário
da prestadora em seu celular. A prestadora só pode
enviar mensagens publicitárias se o cliente houver
consentido previamente em receber esse tipo de comunicação.
Veja
mais detalhes no site da ANATEL
Fonte:
Anatel
»
Veja Também: Oi
conclui a compra da Brasil Telecom
|